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Всё что вы хотели знать, но не знали, как спросить - про иммиграционное законодательствов Португалии
Частичный обзор.
ПРЕДИСЛОВИЕ:
Достаточно часто, в сообществах русскоговорящих в Португалии, всплывает вопрос о «пенсионных визах» в Португалию.
Я, как зануда и буквоед, спешу вас разочаровать, что такого вида визы нет.
И если, вдруг, вы решите найти, что-нибудь по - данному запросу в интернете, увидите только кучу мусора, так называемый «информационный шум».
В корне неверно, употребляя неправильные термины и не руководствуясь законами, пытаться понять по - какому же пути вам/нам двигаться и искать несуществующую «пенсионную визу» в законодательстве Португалии.
Излишнюю путаницу, с моей точки зрения, вносит и сайт Portal das Comunidades Portuguesas, размещая на своей странице по адресу:
www.secomunidades.pt/vistos/index.php…
Следующий текст, откуда и вырастает «Пенсионеры», что с лёгкости огромного количества кривочитающих, трансформируется в «пенсионную визу»:
«Reformados, religiosos, pessoas com rendimentos (certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa; documento comprovativo de montante da reforma).»
О ЗАКОНАХ:
Итак, основное Португальское законодательство, касающееся всех видов виз и тех, которые интересуют людей с независимым доходом за пределами Португалии, то есть доходом, позволяющим им получить ВНЖ Португалии без права работы, представлено двумя документами:
А) Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no artigo 58.º, n.º 1 – Закон №23/2007 от 04.07.2007 года, статья 58 подпункт 1 – общие черты:
«Artigo 58.º – Visto de residência
1 — O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência.
2 — O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.
3 — Sem prejuízo da aplicação de condições específicas, na apreciação do pedido de visto de residência atender-se-á, designadamente, à finalidade pretendida com a fixação de residência.
4 — Sem prejuízo de prazos mais curtos previstos nesta lei, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias.
Б)
REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, no artigo 24.º, alínea d) e Artigo 44.º Documentos necessários/необходимые документы - собственно, всё.
«Visto de residência. artigo 24.º
São definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do emprego e da solidariedade social os comprovativos de posse de meios de subsistência necessários para: a) Os pedidos de vistos de residência para o exercício de atividade profissional, estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado; b) Os pedidos de visto efetuados por cidadãos strangeiros reformados; c) Os pedidos de visto efetuados por cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis ou da propriedade intelectual;
d) Os pedidos de visto efetuados por cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de aplicações financeiras;
e) Os pedidos de visto efetuados por cidadãos estrangeiros com a qualidade de ministros do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente atividade religiosa e que, como tal, seja certificada pela igreja ou comunidade religiosa a que pertençam, devidamente reconhecidas nos termos da ordem jurídica portuguesa.”
"Artigo 44.º Documentos necessários/необходимые документы
1 - Sem prejuízo dos documentos específicos exigidos para cada tipo de prorrogação, os pedidos são instruídos com os seguintes meios probatórios: a) Passaporte ou outro documento de viagem válido; паспорт или иной действительный проездной документ
b) Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada; / Доказательство средств к существованию
c) Comprovativo de que dispõe de alojamento; Подтверждение/доказательство размещения.
d) Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias; / Заявление об отсутствии судимости
e) Título de transporte que assegure o regresso, salvo nas situações previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho, ou sempre que a estada requerida exceda 90 dias;
f) Quando em visita familiar, comprovativo do respetivo vínculo invocado.
2 - Em situações devidamente comprovadas e documentadas, o documento solicitado na alínea e) do n.º 1 pode ser substituído por comprovativo de reserva de viagem com indicação da data de regresso.
3 - Nos pedidos de prorrogação de permanência é dispensada a entrega de documentos já integrados antes no fluxo de trabalho eletrónico do SEF e que se mantenham válidos.
4 - Os cidadãos menores de 16 anos estão isentos de junção ao processo de informação sobre registo criminal.»
Основанием подтверждения дохода, необходимого для существования, является, по законодательству - artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 6, alínea b), da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro:
1. На заявителя минимальная з/п 530*12 месяцев=6.360
2. На каждого следующего взрослого 50% от 6360 =3.180
3. На детей до 18 лет и детей иждивенцев = 1.908
ПРЕДИСЛОВИЕ:
Достаточно часто, в сообществах русскоговорящих в Португалии, всплывает вопрос о «пенсионных визах» в Португалию.
Я, как зануда и буквоед, спешу вас разочаровать, что такого вида визы нет.
И если, вдруг, вы решите найти, что-нибудь по - данному запросу в интернете, увидите только кучу мусора, так называемый «информационный шум».
В корне неверно, употребляя неправильные термины и не руководствуясь законами, пытаться понять по - какому же пути вам/нам двигаться и искать несуществующую «пенсионную визу» в законодательстве Португалии.
Излишнюю путаницу, с моей точки зрения, вносит и сайт Portal das Comunidades Portuguesas, размещая на своей странице по адресу:
www.secomunidades.pt/vistos/index.php…
Следующий текст, откуда и вырастает «Пенсионеры», что с лёгкости огромного количества кривочитающих, трансформируется в «пенсионную визу»:
«Reformados, religiosos, pessoas com rendimentos (certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa; documento comprovativo de montante da reforma).»
О ЗАКОНАХ:
Итак, основное Португальское законодательство, касающееся всех видов виз и тех, которые интересуют людей с независимым доходом за пределами Португалии, то есть доходом, позволяющим им получить ВНЖ Португалии без права работы, представлено двумя документами:
А) Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no artigo 58.º, n.º 1 – Закон №23/2007 от 04.07.2007 года, статья 58 подпункт 1 – общие черты:
«Artigo 58.º – Visto de residência
1 — O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência.
2 — O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.
3 — Sem prejuízo da aplicação de condições específicas, na apreciação do pedido de visto de residência atender-se-á, designadamente, à finalidade pretendida com a fixação de residência.
4 — Sem prejuízo de prazos mais curtos previstos nesta lei, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias.
Б)
REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, no artigo 24.º, alínea d) e Artigo 44.º Documentos necessários/необходимые документы - собственно, всё.
«Visto de residência. artigo 24.º
São definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do emprego e da solidariedade social os comprovativos de posse de meios de subsistência necessários para: a) Os pedidos de vistos de residência para o exercício de atividade profissional, estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado; b) Os pedidos de visto efetuados por cidadãos strangeiros reformados; c) Os pedidos de visto efetuados por cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis ou da propriedade intelectual;
d) Os pedidos de visto efetuados por cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de aplicações financeiras;
e) Os pedidos de visto efetuados por cidadãos estrangeiros com a qualidade de ministros do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente atividade religiosa e que, como tal, seja certificada pela igreja ou comunidade religiosa a que pertençam, devidamente reconhecidas nos termos da ordem jurídica portuguesa.”
"Artigo 44.º Documentos necessários/необходимые документы
1 - Sem prejuízo dos documentos específicos exigidos para cada tipo de prorrogação, os pedidos são instruídos com os seguintes meios probatórios: a) Passaporte ou outro documento de viagem válido; паспорт или иной действительный проездной документ
b) Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada; / Доказательство средств к существованию
c) Comprovativo de que dispõe de alojamento; Подтверждение/доказательство размещения.
d) Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias; / Заявление об отсутствии судимости
e) Título de transporte que assegure o regresso, salvo nas situações previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho, ou sempre que a estada requerida exceda 90 dias;
f) Quando em visita familiar, comprovativo do respetivo vínculo invocado.
2 - Em situações devidamente comprovadas e documentadas, o documento solicitado na alínea e) do n.º 1 pode ser substituído por comprovativo de reserva de viagem com indicação da data de regresso.
3 - Nos pedidos de prorrogação de permanência é dispensada a entrega de documentos já integrados antes no fluxo de trabalho eletrónico do SEF e que se mantenham válidos.
4 - Os cidadãos menores de 16 anos estão isentos de junção ao processo de informação sobre registo criminal.»
Основанием подтверждения дохода, необходимого для существования, является, по законодательству - artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 6, alínea b), da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro:
1. На заявителя минимальная з/п 530*12 месяцев=6.360
2. На каждого следующего взрослого 50% от 6360 =3.180
3. На детей до 18 лет и детей иждивенцев = 1.908